GOVERNADOR ROMEU ZEMA, VETE A PROPOSIÇÃO 24.909!

Petição dirigida à Romeu Zema

 

GOVERNADOR ROMEU ZEMA, VETE A PROPOSIÇÃO 24.909!

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No dia 2 de setembro, quinta-feira, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de Lei do deputado André Quintão (PT) que institui a “ideologia de gênero” no Estado e pune Pessoas Jurídicas que se opuserem. 

Com a justificativa de combater a discriminação contra “orientação sexual, sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”, o projeto amordaça o cidadão e torna um terceiro (pessoa jurídica) responsável por supostos atos discriminatórios de seus funcionários.

A denúncia desta lei draconiana foi apresentada pelo deputado Bruno Engler (PRTB) que criticou a proposta e clamou ao governador o veto: “A proposta abrirá espaço para que homens frequentem banheiros femininos sem que os donos de estabelecimentos possam proibir.”

A aprovação dessa proposição de lei pode gerar multa de até 170 mil reais para donos de estabelecimento por definir regras consideradas “fora do legal” e o responsabiliza por atos “discriminatórios” de seus funcionários.


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Governador Zema, Vete a Proposição de Lei 24.909

O PT (Partido dos Trabalhadores) aprovou projeto de lei na Assembleia de Minas que prevê imposição da ideologia de gênero e multa para pessoa jurídica que se opuser. 

“Art. 1º – O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanção à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual, sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”

Precisamos que o senhor vete esse projeto autoritário que priva a liberdade do cidadão, coloca nossas mulheres e crianças em risco, persegue os proprietários de estabelecimento e instaura a ideologia de gênero em nosso estado.

[Seu nome]

Governador Zema, Vete a Proposição de Lei 24.909

O PT (Partido dos Trabalhadores) aprovou projeto de lei na Assembleia de Minas que prevê imposição da ideologia de gênero e multa para pessoa jurídica que se opuser. 

“Art. 1º – O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanção à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual, sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”

Precisamos que o senhor vete esse projeto autoritário que priva a liberdade do cidadão, coloca nossas mulheres e crianças em risco, persegue os proprietários de estabelecimento e instaura a ideologia de gênero em nosso estado.

[Seu nome]