Petição dirigida a: Conselho Federal de Medicina
DEFESA DA AUTONOMIA MÉDICA: RESPEITO AOS NOSSOS PROFISSIONAIS
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DEFESA DA AUTONOMIA MÉDICA: RESPEITO AOS NOSSOS PROFISSIONAIS
Os médicos brasileiros, seguindo o Código de Ética Médica, precisam da proteção da sua AUTONOMIA MÉDICA, essencial à prática da medicina, e em repúdio à fala da Sra. Nísia Trindade, Ministra da Saúde.
Com todo o respeito à sua autoridade no Poder Executivo, precisamos apontar que, em suas manifestações públicas, a Ministra tem ameaçado um dos mais importantes pilares da atividade médica: a autonomia dos médicos. Ao interferir na liberdade científica dos médicos em questionar diretrizes de prevenção e tratamento, divergentes de suas constatações baseadas na prática médica, a atitude da Ministra transborda os limites de sua função e interfere frontalmente na relação médico- paciente.
Além disso, cobramos por meio desta petição, a atuação das Entidades de Classe representativas da categoria profissional, no ambiente federal e nas entidades regionais, para que adotem as medidas necessárias contra a tentativa de mordaça médica, que vem ganhando contornos que podem ser irreversíveis, ameaçando com extinção a atividade médica no Brasil.
Vamos aos fatos e ao grave precedente:
O jornal Folha de São Paulo em 05 de junho de 2023 apontou que a Ministra da Saúde (que não é médica e sim socióloga) ameaçou punir médicos e outras pessoas que adotem discursos contrários à inoculação da vacina Covid-19, além de outras medidas restritivas da liberdade de expressão sinalizadas em um PL chamado das fake news. Na ocasião enfatizou que seria criado um grupo para uma ação interministerial e com o Conselho Federal de Medicina para tratar do assunto.
Essa manifestação evidencia uma usurpação de competência da Ministra (que atua à frente de uma das mais importantes pastas do Poder Executivo) quando decide ameaçar de punição, médicos independentes que pensem diferente da sua visão oficial, mesmo mediante de relatos científicos e registros oficiais sobre a vacinação de COVID-19 e seus efeitos colaterais, à disposição nas principais revistas científicas do mundo e nos sites oficiais de ministérios e agências reguladoras de Saúde nos diversos países.
No entanto, tal intenção de perseguição e mordaça junto aos médicos foi novamente enfatizada por ocasião de entrevista da Ministra com o atual Presidente Lula, no último dia 07.12.2023:
“a pessoa que está contando mentira sobre uma questão muito importante que é vacinar o povo brasileiro, sobretudo as crianças…”
Tal medida afronta umas das categorias mais importantes da área da saúde e configura uma ameaça a um coletivo de profissionais, ação comumente usual em estados ditatoriais.
Assim, percebendo a preocupação de numerosos médicos, que tal situação não seria sustentada em um estado democrático de direito, de acordo com as garantias constitucionais estabelecidas nos arts. 3º e 5º da Constituição Federal que estabelecem uma sociedade livre e justa, além de garantir a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e, principalmente para este caso viola o inc. X, do art. 5º da CF que garante:
“X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;
Como também assegurada em tratados internacionais, como a Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos da Unesco que defende o diálogo multidisciplinar e pluralístico sobre questões bioéticas entre todos os interessados e na sociedade como um todo, garantindo ainda a não discriminação e estigmatização e sobretudo as garantias fundamentais.
Em verdade, a Sra. Ministra da Saúde não só afronta os princípios e garantias fundamentais alicerces da Constituição Federal e Tratados Internacionais, como usurpa competência do Judiciário, abrindo ainda margem para responder civil e criminalmente por crime de opinião nos termos da legislação vigente ao chamar médicos de mentirosos.
Para mais, ainda ofende princípios fundamentais do Código de Ética Médica Médico (Resolução CFM 2.217/18):
“...
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
...”.
Ofende ainda o juramento de Hipócrates, que desde seu texto original do século 5 a.C. repaginado e ratificado em 1948 pela Declaração de Genebra (atualizada em 1968, 1983 e 2017) garante a autonomia médica, intrínseca à própria medicina. Assim, infelizmente, no Brasil de 2023, essa garantia milenar - intrínseca à atividade e também garantida pela legislação nacional e internacional - foi ameaçada.
A autonomia secular garante ao médico o exercício ético de sua profissão, na medida que impõe o dever de aplicar "os regimes para o bem do doente, segundo o meu poder de entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém", ou seja, de atuar conforme suas convicções, estudos e conhecimentos.
Percebe-se que no caso em tela, mesmo com 193 países Estados-membros da OMS, somente o Brasil aprovou a vacina Covid (RNA mensageiro) para bebês de forma obrigatória.
De modo que, por esta simples análise, se pode concluir que a imposição obrigatória foi inédita e premeditada, obviamente gerando questionamentos saudáveis da comunidade médica quanto à sua adoção.
Não fosse só isso, a mordaça médica fica evidente no contrassenso de se negar o debate científico, não ouvir as consultas públicas, os estudos e não permitir o esgotamento do debate dos temas, até sua efetiva e robusta análise, ou seja, a mordaça que se deseja impor aos médicos é uma forma de assumir o poder político em detrimento dos notórios questionamentos científicos e da autoridade daqueles que estudaram para isso. Seria assim um controle político forçoso sobre a ciência, sem avaliar os riscos e exposição dos pacientes.
De outra sorte, a retirada da autonomia alija, justamente, a capacidade da autoridade em empregar seu conhecimento em cotejo com o diagnóstico do paciente, transformando o médico num mero despachante da saúde. Portanto, criou-se um precedente gravíssimo, que pode adiante acarretar na finitude da medicina e da atuação do médico, com a imposição de uma mordaça e restrição do pensar, estudar e do agir, desprezando-se as informações do paciente, do cenário epidemiológico e de milhares de variáveis que podem ser usadas para a análise e prescrição de um tratamento.
Por fim, a questão de fundo aqui seria a indicação de vacinação de COVID para bebês com nova tecnologia (RNA mensageiro) através de sua inclusão no PNI (Programa Nacional de Imunizações), ou seja, tornando a vacina obrigatória a bebês – então aprovada em caráter de urgência durante o auge da pandemia com pesquisas amostrais em escala mínima EM ADULTOS - sujeitando essa faixa etária a um risco sem a devida avaliação individual, apenas por orientação da nota técnica 118/2023 do Ministério da Saúde.
A avaliação do momento epidemiológico e a indicação da vacinação de acordo com a cepa vigente, passarão a ficar prejudicadas, inclusive o atual produto imunobiológico, diferente do que é inoculado em adulto, não é bivalente, apenas contempla a cepa ancestral de Wuhan, já extinta. Com a obrigatoriedade, essa análise ficará em segundo plano e com esse precedente aberto, novas tecnologias temerárias poderão ser aprovadas sem a anuência de médicos.
No entanto, a questão funcional é grave e um precedente nunca defendido por um Ministro da Saúde, geralmente médico, em total prejuízo da categoria, da manutenção e perpetuidade de sua atividade, uma vez que, cria precedente temerário de não se poder emitir opiniões que ferem não só o exercício regular da profissão do médico, como garantias fundamentais asseguradas na Constituição.
Mesmo quando houve ministro não médico, sempre respeitou os médicos e a medicina, sem tentar impor ou imiscuir-se no cerne sagrado da profissão. Hoje a medida é com a prescrição da vacina e amanhã a classe poderá ser substituída por uma ferramenta que cotejará as ordens governamentais com uma imposição de tratamento, suprimindo a autoridade médica e a condicionando como mero despachante da saúde.
Por esta razão, por meio desta petição, a população brasileira que a assina solicita a união dos médicos e da sociedade como um todo para:
a) repúdio à tentativa de mordaça médica imposta pelas falas ameaçadoras da Sra Ministra;
b) para cobrar aos órgãos de classe médica federal e regionais para a adoção de medidas em defesa da categoria e da conduta e autonomia médica, pois indispensáveis para a sustentabilidade e perpetuidade da profissão;
c) para pedir aos parlamentares as devidas apurações quanto às falas da Ministra de Estado e a apuração de sua responsabilidade, sendo coibida quaisquer ações de mordaça e restrição da atividade médica, impostas sem qualquer respaldo legal, bem como, para a elaboração de projetos de lei para sofisticar a legislação com a criação de mecanismos que imponham critérios técnicos na escolha de Ministros da Saúde e que as decisões sejam feitas de maneira colegiada para medidas que impactem na saúde do cidadão.
d) em defesa da medicina, dos médicos, da ciência isenta e do seu debate permanente, da liberdade e do direito de escolha das pessoas.
e) conselho científico independente e sem conflitos de interesses para posicionamento e monitoramento das ações governamentais, formado por médicos e cientistas independentes.
Pedimos a este conselho, que ora fazem parte a comunidade médica do Brasil que se pronunciem contra essa mordaça e defendam absolutamente a classe médica no Brasil e possibilite a população o direito de escolha aos tratamentos médicos que se adequem a seus valores, permitindo na relação médico- paciente pensar, estudar e do agir, desprezando-se as informações do paciente, do cenário epidemiológico e de milhares de variáveis que podem ser usadas para a análise e prescrição de um tratamento.
Mais informações:
1-https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/06/desinformacao-de-...
2- https://www.poder360.com.br/governo/ao-vivo-lula-faz-live-semanal-16/
3- https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
4-https://medicospelavidacovid19.com.br/editoriais/guia-para-pais-forcados...
5-https://revistaoeste.com/politica/vacina-contra-a-covid-19-passa-a-ser-o...
6- Países que não vacinam indiscriminadamente as crianças: https://medicospelavidacovid19.com.br/editoriais/checamos-ao-combater-fa...
7-https://medicospelavidacovid19.com.br/noticias/checamos-ministra-da-saud...
8-https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2022/01/suecia-aprova-mas-nao-recome...
9-https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/mundo/justiça-do-uruguai-suspende-vacinação-de-crianças-contra-covid-19-1.852134
10-https://www.https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/06/2022/florid...
11-https://tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil-tarde/2022/03/covid-19-estad...
12- Não há recomendação pelos danos das vacinas superarem, em muito, os benefícios, como apontado em diversos estudos, como o feito pela equipe da Universidade da Califórnia. (https://medicospelavidacovid19.com.br/noticias/passaporte-vacinal-para-e...)
13-https://pugnaculum.com/mentira-ministra-da-saude-do-brasil-ignora-descar...
14- Anvisa alertando os pais sobre os riscos das vacinas COVID-19 em entrevista coletiva: https://x.com/Soul221122/status/1729558532943421668?t=8FlYAFjpjGI9qzPSey...