Impugnação da candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República por infringir a lei fazendo campanha em templo religioso

Petição dirigida a: Ministra Rosa Weber - Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

 

Impugnação da candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República por infringir a lei fazendo campanha em templo religioso

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O candidato á Presidência da República, Fernando Haddad (PT), juntamente com a candidata à Vice-Presidência da República, Manuela d'Ávila, infringiram o art. 37, parágrafo 4º da lei eleitoral, ao fazerem campanha eleitoral no templo religioso, participando de uma missa na Paróquia Santos Mártires, no Jardim Ângela, em São Paulo. A sua presença foi anunciada em cartaz veiculado pela paróquia, caracterizando assim campanha eleitoral. O art. 37 da lei eleitoral veda campanha em "bens de uso comum", ao qual especifica "templos" como bens de uso comum, vedando a "veiculação de propaganda de qualquer natureza".

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