“Defendam a Defensora”

Petição dirigida a: Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí

 

“Defendam a Defensora”

vitoria!

“Defendam a Defensora”

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Últimas Notícias (14/05):

Arquivamento de processo:

VITÓRIA: A  corregedoria do Estado do Piauí acatou o pedido de arquivamento de processo contra a defensora Karla, que estava no mais estrito cumprimento do seu dever. 

Pelas duas Vidas! Sempre!

Estamos muito felizes e cumprimentamos a corregedoria pelo bom trabalho.

Continuamos vigilantes e atentos para a defesa dos nossos valores e não vamos nos intimidar por gestos que atacam a dignidade humana;

Devemos resgatar a sensibilidade humana à estes pequeninos cidadãos, que estão no ventre.

Não percamos a esperança, a vida vence a morte e temos total convicção disso.

Permaneçamos unidos nas batalhas, para que assim como Karla, fazendo seu nobre trabalho, enfrentou o combate e persevera nas perseguições.

Agradecemos imensamente, a cada um que assinou e compartilhou a petição,

Sem você, este trabalho não seria possível.

Últimas Notícias (29/03): 

A vida pulsa! Nasceu!!! 

O nascituro, tão perseguido pela pauta feminista, vive. E pasmem ! É uma menina.

Que possamos defender também as mulheres no ventre!

A bebê e sua mãezinha passam bem, após uma cesariana e cercada de cuidados pela equipe médica.  

A dignidade da vida intrauterina foi preservada e sua mãe assistida e amparada. Como deve ser! 

O primeiro “Direito Fundamental” garantido a todos, sem qualquer espécie de distinção, é o direito à vida, conforme consta do artigo 5º., “caput”, CF. É algo paradoxal e até perturbador presenciar pessoas que afirmam que um nascituro “não tem direitos” num mundo em que se defendem direitos dos animais

Essa precedência da garantia do direito à vida tem óbvia razão de ser. É que sem a vida o ser humano não é capaz de gozar de qualquer outro direito imaginável. A vida é o direito primário e pressuposto para que outros direitos possam existir e, especialmente, serem exercidos.

Viva a vida! Viva a defensora por exercer seu papel de cuidado e defesa aos mais vulneráveis!


Uma menina de 12 anos está grávida pela segunda vez, vítima de violência sexual, em Teresina (PI).

A gestação foi descoberta, no fim do ano passado, enquanto a criança estava em um abrigo, onde foi acolhida pelo Conselho Tutelar.

O caso passou pela atuação processual de 3 (três) Defensores Públicos:

  • uma na defesa da menina, outro na do pai e outra na defesa do nascituro,
  • além de também estar no processo uma advogada da mãe da menina, porque esta não concordava que a filha fizesse o aborto.

Atualmente, a menina está nas últimas semanas de gestação, o processo teve liminar concedida no Tribunal e aguarda a decisão final do TJPI.

Para Mario Ribeiro, professor de Filosofia e mestre em Direito com ênfase em Ética e Filosofia do Direito, o “menoscabo jurídico-moral em relação à vida do nascituro” acaba favorecendo a falta da punição ao estuprador.

Há um movimento ideológico crescente que contraria as principais evidências da embriologia e genética, questionando o direito à vida desde a concepção.

Para curadoria do feto, foi indicada a Defensora Pública Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade.

Infelizmente, organizações de movimentos feministas estão acusando de ilegal e requerendo a responsabilização da Defensora, junto a Corregedoria da Defensoria Pública.

A Prezada Defensora atuou dentro de sua prerrogativa de independência funcional, protegendo as duas vidas. 

Seus requerimentos foram sempre pautados em fundamentos fáticos e jurídicos, tanto é que seu recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Piauí...

...que concedeu liminar ordenando a suspensão que autorizava o aborto, fundamentando esta decisão, inclusive...

...na falta de autorização da mãe da menina para o aborto e também no fato desta mesma (a menina) ter manifestado que não queria o aborto, estando ainda o processo aguardando decisão final do TJ/PI.

É para que tais acusações feitas por meio de representação dos citados movimentos feministas, sejam arquivadas, que pedimos o seu apoio assinando essa petição para a Corregedoria da Defensoria Pública.

Pedimos ao órgão que mantenha o respeito a independência funcional da Defensora Pública, que trabalhou aplicando tese jurídica de defesa do nascituro no mais estrito cumprimento do seu dever.

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Vitória!
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Petição dirigida a: Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí

Arquivamento da Representação contra a Defensora Pública do Piauí Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade. 

Venho prestar o seu irrestrito apoio à conduta humana e profissional da Defensora Pública do Estado do Piauí Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade,

A Prezada Defensora atuou legitimamente, dentro dos espaços normativos em vigor, como curadora do nascituro em processo judicial, no exercício de sua independência funcional.

Em vez de punir aquele que defende a vida e o direito dos nascituros, a Defensoria Pública do Piauí deveria homenageá-la por sua coragem e dedicação.

Eu apoio à Defensora Pública do Piauí Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade, esperando que a Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Piauí faça justiça, arquivando a representação.

[Seu nome]

Petição dirigida a: Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí

Arquivamento da Representação contra a Defensora Pública do Piauí Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade. 

Venho prestar o seu irrestrito apoio à conduta humana e profissional da Defensora Pública do Estado do Piauí Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade,

A Prezada Defensora atuou legitimamente, dentro dos espaços normativos em vigor, como curadora do nascituro em processo judicial, no exercício de sua independência funcional.

Em vez de punir aquele que defende a vida e o direito dos nascituros, a Defensoria Pública do Piauí deveria homenageá-la por sua coragem e dedicação.

Eu apoio à Defensora Pública do Piauí Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade, esperando que a Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Piauí faça justiça, arquivando a representação.

[Seu nome]