Petição dirigida a: Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí
“Defendam a Defensora”
vitoria!
“Defendam a Defensora”
Últimas Notícias (14/05):
Arquivamento de processo:
VITÓRIA: A corregedoria do Estado do Piauí acatou o pedido de arquivamento de processo contra a defensora Karla, que estava no mais estrito cumprimento do seu dever.
Pelas duas Vidas! Sempre!
Estamos muito felizes e cumprimentamos a corregedoria pelo bom trabalho.
Continuamos vigilantes e atentos para a defesa dos nossos valores e não vamos nos intimidar por gestos que atacam a dignidade humana;
Devemos resgatar a sensibilidade humana à estes pequeninos cidadãos, que estão no ventre.
Não percamos a esperança, a vida vence a morte e temos total convicção disso.
Permaneçamos unidos nas batalhas, para que assim como Karla, fazendo seu nobre trabalho, enfrentou o combate e persevera nas perseguições.
Agradecemos imensamente, a cada um que assinou e compartilhou a petição,
Sem você, este trabalho não seria possível.
A vida pulsa! Nasceu!!!
O nascituro, tão perseguido pela pauta feminista, vive. E pasmem ! É uma menina.
Que possamos defender também as mulheres no ventre!
A bebê e sua mãezinha passam bem, após uma cesariana e cercada de cuidados pela equipe médica.
A dignidade da vida intrauterina foi preservada e sua mãe assistida e amparada. Como deve ser!
O primeiro “Direito Fundamental” garantido a todos, sem qualquer espécie de distinção, é o direito à vida, conforme consta do artigo 5º., “caput”, CF. É algo paradoxal e até perturbador presenciar pessoas que afirmam que um nascituro “não tem direitos” num mundo em que se defendem direitos dos animais.
Essa precedência da garantia do direito à vida tem óbvia razão de ser. É que sem a vida o ser humano não é capaz de gozar de qualquer outro direito imaginável. A vida é o direito primário e pressuposto para que outros direitos possam existir e, especialmente, serem exercidos.
Viva a vida! Viva a defensora por exercer seu papel de cuidado e defesa aos mais vulneráveis!
Uma menina de 12 anos está grávida pela segunda vez, vítima de violência sexual, em Teresina (PI).
A gestação foi descoberta, no fim do ano passado, enquanto a criança estava em um abrigo, onde foi acolhida pelo Conselho Tutelar.
O caso passou pela atuação processual de 3 (três) Defensores Públicos:
- uma na defesa da menina, outro na do pai e outra na defesa do nascituro,
- além de também estar no processo uma advogada da mãe da menina, porque esta não concordava que a filha fizesse o aborto.
Atualmente, a menina está nas últimas semanas de gestação, o processo teve liminar concedida no Tribunal e aguarda a decisão final do TJPI.
Para Mario Ribeiro, professor de Filosofia e mestre em Direito com ênfase em Ética e Filosofia do Direito, o “menoscabo jurídico-moral em relação à vida do nascituro” acaba favorecendo a falta da punição ao estuprador.
Há um movimento ideológico crescente que contraria as principais evidências da embriologia e genética, questionando o direito à vida desde a concepção.
Para curadoria do feto, foi indicada a Defensora Pública Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade.
Infelizmente, organizações de movimentos feministas estão acusando de ilegal e requerendo a responsabilização da Defensora, junto a Corregedoria da Defensoria Pública.
A Prezada Defensora atuou dentro de sua prerrogativa de independência funcional, protegendo as duas vidas.
Seus requerimentos foram sempre pautados em fundamentos fáticos e jurídicos, tanto é que seu recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Piauí...
...que concedeu liminar ordenando a suspensão que autorizava o aborto, fundamentando esta decisão, inclusive...
...na falta de autorização da mãe da menina para o aborto e também no fato desta mesma (a menina) ter manifestado que não queria o aborto, estando ainda o processo aguardando decisão final do TJ/PI.
É para que tais acusações feitas por meio de representação dos citados movimentos feministas, sejam arquivadas, que pedimos o seu apoio assinando essa petição para a Corregedoria da Defensoria Pública.
Pedimos ao órgão que mantenha o respeito a independência funcional da Defensora Pública, que trabalhou aplicando tese jurídica de defesa do nascituro no mais estrito cumprimento do seu dever.